terça-feira, agosto 25, 2009

Veto de Cavaco Silva à lei da união de facto: melhor é impossível!

O PR vetou o diploma que alterava o regime da União de Facto. Com o novo diploma, as diferenças entre união de facto e casamento resumir-se-iam a alguns direitos sucessórios e seria mais vantajoso fazer-se a opção pelo casamento em regime de separação de bens, caso contrário, o regime de dívidas poderia ser mais oneroso na união de facto do que no próprio casamento, o que é inconcebível.
O diploma que foi vetado pelo Chefe de Estado é o reflexo dos devaneios intelectuais do Prof. Carlos Pamplona Corte-Real, catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa, cujo filho, Paulo Pamplona Corte-Real lidera o movimento ILGA. Se este diploma fosse aprovado, o mesmo abriria caminho ao casamento entre homossexuais pois se a união de facto destes é aceite, com as semelhanças deste regime com o casamento seria hipócrita e absurdo não reconhecer o casamento.
Como Cavaco Silva vetou, e bem, um diploma que colidiria com o instituto do casamento, criado exclusivamente para heterossexuais. O PR alertou para a necessidade de ter que haver uma maior discussão sobre o fim dado às uniões de facto e saber se se quer manter o sistema como está actualmente, havendo uma separação entre casamento e união de facto, ou se se quer terminar definitivamente com o casamento ou com a união de facto, pois não faz sentido manter dois regimes praticamente iguais.

1 comentário:

Pedro Sá disse...

DECLARAÇÃO DE INTERESSES - Defendo a abolição do estado civil, isto é, a extinção de todos os efeitos jurídicos derivados do casamento. As normas jurídicas relativas ao casamento têm por base uma lógica social em que o homem trabalha, a mulher é dona de casa, e esta tem de ser protegida em caso de morte do marido - o que não corresponde à realidade actual, onde já quase não existem casamentos de conveniência, fora isso. E no domínio do amor não há que fazer entrar o Direito.

Posto isto:

1. O veto teve algo de positivo - na parte (acessória face ao seu fundamento essencial) em que lembra que a equiparação cada vez maior entre união de facto e casamento está de facto a retirar um espaço de liberdade de escolha a cada um.

2. O decreto da AR vetado tinha um defeito muito problemático, que era colocar o regime de comunhão de adquiridos como regime geral, o que me parece totalmente absurdo. Mas o BE esteve de certa forma envolvido no processo, e uma sua Deputada, comentando o veto, tratou logo de colocar a questão sobre uma perspectiva sexista feminista, dizendo que havia que proteger as pessoas nesses casos, e que "ainda por cima a maioria seriam mulheres". Escusado será dizer que acho que é ridícula esta ideia de ter que proteger as pessoas.

3. De facto não concordo que os viúvos e viúvas tenham direito ao ordenado/reforma do cônjuge. Isso é a tal lógica que está ultrapassada. Mas se o têm em sede de casamento, obviamente faz todo o sentido que o tenham em sede de união de facto.

4. Pelo contrário, a aprovação de um diploma como este até fecharia o caminho ao casamento de homossexuais, precisamente pela simples razão de que o regime seria quase idêntico e a argumentação da necessidade do casamento perderia força.
Mas, em qualquer caso, aqueles que há 10 anos se manifestaram contra algo como o PACS francês (basicamente um casamento com outro nome) são aqueles que tornaram inevitável a consagração do casamento entre homossexuais. A não ser que as pessoas tomem juízo e passem a defender a pura e simples abolição do estado civil.

5. O fundamento essencial do veto é claro. E reaccionário. "A ver se as pessoas percebem que UF não é casamento e que é pelo casamento que devem optar". Eu até diria mais. Totalitário. Porque o Estado não tem nada que tomar opções relativamente à vida mais privada de cada um.