quinta-feira, julho 09, 2009

Sanções para difusão de vírus informáticos são desproporcionais ao bem que se quer proteger

Hoje será discutido no Parlamento o projecto de lei de cibercrime, que propõe um máximo de dez anos de prisão para quem produzir e difundir vírus informáticos.
Não deixa de ser curioso que as tecnologias de informação tenham uma protecção superior àquela que tem a saúde pública, pelo menos considerando que a propagação de doença contagiosa que crie perigo para a vida de outrem, seja punido com pena de prisão entre 1 a 8 anos, de acordo com o artigo 283.º do Código Penal. Nestes casos incluem-se, entre outros, os típicos casos de propagação de SIDA.
Há ou não há aqui uma desproporcionalidade grave nas penas?

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