sábado, fevereiro 16, 2008

Nova lei das Cartas de Condução (II)

A alteração que visa a cassação da carta de condução ao fim de três infracções muito graves e de impedimento, durante dois anos, de tirar a carta, é boa. Porém, a alteração devia passar também por tirar o carro ao infractor. Como se vê diariamente, pelas centenas de indivíduos que são condenados por condução sem carta, o título que habilita alguém a conduzir é um mero detalhe. O verdadeiro problema está no acesso aos carros! Aí, não só não conduzem por não terem carta, como não cometem infracções de trânsito. Isto é como a pedofilia: se os doentes não tiverem crianças por perto, não podem cometer crimes!

2 comentários:

O Louco disse...

boa ideia. má concretização.
já reparaste que retirar o carro ao infractor (usemos o termo "retirar" porque aquilo que tu pareces querer é uma autentica expropriação), além de constituir uma violação do direito de propriedade consagrado na Constituição, não resolve o assunto?
já pensaste que a única forma de prova da propriedade do veículo é o seu registo?
bem, então como farias com os sujeitos que conduzem sem carta os carros dos paizinho?
tiravas o carro aos pais?
e depois, há sempre aquela questão de não se proceder ao registo.
um sujeito compra um carro, não faz a alteração do registo de propriedade e depois é apanhado.
o que se faz neste caso?
retiras o carro? multas o antigo dono?

a ideia não é má, mas precisa de muita concretização...

Pedro Sá disse...

A ideia é péssima, por violar vários princípios constitucionais. Legitimaria o roubo pelo Estado aos particulares, e seria totalmente desproporcional.