terça-feira, fevereiro 19, 2008

Casino de Lisboa (II)

Segundo parece, o Grupo Estoril-Sol apossou-se do edifício do Casino. A posse é pacífica, pública, sem título e sem registo. O artigo 1287.º do Código Civil diz-nos que "A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião.". O artigo 1296.º refere que "Não havendo registo do título nem da mera posse, a usucapião só pode dar-se no termo de quinze anos, se a posse for de boa fé (...)".
Ou seja, já só faltam 11 anos para que o Grupo Estoril-Sol adquira a plena propriedade sobre o imóvel.

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