domingo, novembro 18, 2007

Aplicação do Artigo 13.º da CRP durante esta semana

- Terei sido eu o único a achar estranho que o caso de corrupção desportiva de Viseu se tenha iniciado e desenvolvido tão rapidamente, de forma célere e competente já se tenham constituído arguidos e armado ciladas para que os envolvidos no processo fossem apanhados em flagrante delito, e descobriram-se documentos, chamadas, etc, relacionados com o processo? Se num caso de pequenos, onde tudo é mais discreto e em menores dimensões, tudo avançou rapidamente em menos de uma semana, porque é que no Apito Dourado tudo ainda permanece em mistério e subsistem tantas dúvidas, prometendo arrastar-se o processo até à prescrição? Existe justiça para uns e para outros não? Existe vontade em resolver um processo e o outro não?

- Fernando Ruas foi apanhado a conduzir o seu automóvel a 89km/h, numa estrada que só permite a circulação até 50km/h. Depois da intercepção feita pela polícia, tudo se resolveu com uma conversa entre Ruas, a PSP e o Governador Civil de Viseu, acabando por deixar o Presidente da Câmara de Viseu ir à sua vida com um caloroso aperto de mão entre todos. Não feliz com a benesse concedida, Ruas chegou a propor que se aumentassem os limites máximos de velocidade na rua onde foi apanhado. Teve um pouco de dignidade e acabou por desistir desta pretensão, possivelmente porque constatou que não foi autuado. Apesar de muitos defenderem que Fernando Ruas ainda poderá ser autuado pela ANSR, já todos sabemos como vai acabar esta história e se fôssemos nós a ser alvo da Operação STOP da PSP de Viseu, também sabemos como é que tudo se tinha processado.

1 comentário:

Pedro Sá disse...

1. Se calhar era mais fácil reunir provas lol. Se calhar o Ministério Público em Viseu é particularmente eficiente.

2. Não sei até que ponto é que um presidente de câmara não terá direito a uma causa de exculpação, em eventuais termos legais.

3. Quem defende que Fernando Ruas poderá ser autuado pela ANSR é um perfeito idiota. Tudo o que não tenha o registo exacto da velocidade detectada não serve como prova. E se não houve auto de notícia não houve registo.