terça-feira, julho 10, 2007

Dica da semana: como recuperar o dinheiro de uma compra efectuada quando não se permitem cancelamentos?

Ao contrário do que muitos dizem, efectuar compras pela Internet é a coisa mais segura e podem muito bem salvar a vossa pele em muitas ocasiões.
Se efectuaram uma compra pela internet, que vos diz que ao adquirir tal produto (ex.: passagem aérea) já não podem voltar atrás, e mesmo assim se arrependerem e quiserem voltar atrás, existe uma solução que não existe em mais nenhuma forma de pagamento. Basta apenas que se dirijam ao vosso banco e apresentem reclamação relativamente àquele valor e digam que não foram vocês que o fizeram, ou que não vos dava oportunidade de confirmar as opções. Ao fazerem reclamação de uma operação efectuada por VISA, Mastercard ou American Express, a SIBS é obrigada a devolver o montante ao cliente. Demora cerca de duas a três semanas, mas volta.
Se efectuassem a aquisição na loja física, ou através de outro meio, bem podiam chorar que iam ficar com o produto adquirido nas vossas mãos.
É esta a minha dica da semana. Serve para qualquer tipo de bens e serviços adquiridos pela internet.

3 comentários:

Pinokio disse...

Foi experimentado por ti?

Pedro Sá disse...

Isto é burla fdx.

ATG disse...

Não, não experimentei isto.

Não é burla se for usado contra cláusulas abusivas.

Também não é burla se for feito antes de usarem o respectivo bem e/ou serviço.

É algo legal que é possível fazer junto dos bancos. A entidade tem que restituir o montante à SIBS e a SIBS restitui o valor. Naturalmente que vai cancelar o serviço solicitado. Se for um bem, vão pedir-te que restituas o bem, a não ser consumível e aí terás mesmo que pagar.

O exemplo que dei foi para aquisição de viagens, por exemplo, na qual existem muitas agências que impedem o cliente de cancelar mesmo por motivos fortuitos.