quarta-feira, junho 06, 2007

Provas de aferição?

Acabo de ver no programa da RTP, "Bom Português", uma professora de português prestar a seguinte declaração: "eu até sou professora de português e não me lembro como se escreve. (risos) Mas, expectativa escreve-se com "s". Sim, é "espectativa" com "s", porque vem da palavra esperar."

É preciso dizer mais alguma coisa? Qual a medida a tomar: repetição das provas de aferição ou despedimento imediato, sem qualquer possibilidade de voltar ao ensino? A partir deste momento passo a dar 70% de desconto a todos aqueles que dão erros ortográficos, grosseiros ou não. Os outros 30% não os dou, porque inserem-se na faceta autodidacta de cada um que temos que desenvolver quando as condições são adversas.

7 comentários:

Titá disse...

Aflitivo...
Fico aflita quando ouço ou vejo estas situações.

Marçal disse...

"espectativa"....enfim,não é possível.

ATG disse...

Eu acho que, com jeitinho, ela ainda dizia que expectativa também não levava "c".

É aflitivo sim. E possível! Só acreditei porque vi e ouvi com os meus próprios olhos.

Pinokio disse...

Daí até ser despedida de imediato...Até parece que tu sabes tudo alexandre. Os professores também deveriam era ser constantemente avaliados em termos de conhecimentos daquilo que estão a ensinar.

Pedro Sá disse...

"despedimento imediato"...estamos esclarecidos quanto ao regime laboral que o autor do post defende. Sem processo disciplinar, sem coisa nenhuma, e por causa de um facto que, quer gostemos quer não, não ocorreu no exercício da sua função laboral.

ATG disse...

Sá,

não é preciso procedimento disciplinar prévio, quando o trabalhador revela manifesta inadaptação para a função. Não ocorreu no exercício da sua função laboral, mas esta intervenção muito demonstra o quanto esta senhora inserida numa função para a qual não é competente. Isso basta.

Além do mais, pensa nos deveres que o trabalhador deve manter mesmo sem estar no exercício da função laboral, por exemplo o de urbanidade.

Pedro Sá disse...

"Não é preciso procedimento disciplinar prévio", por acaso até é e em qualquer circunstância.

E é ilegal, inconstitucional, etc. fazer entrar matéria fora do exercício da função laboral nesse tipo de processos.

Por fim: fico com a certeza absoluta de que não fazes a menor ideia do que é o dever de urbanidade. Porque se soubesses nem tinhas escrito esse disparate (mais um), que o dever de urbanidade não tem rigorosamente nada a ver com isto.