sexta-feira, junho 08, 2007

Mais um "pulo do Lobo"

Franklim Pereira Lobo, o maior traficante de droga português e dos mais poderosos da Europa e conhecido por ter fugido à polícia saltando do 1.º andar de um Hotel, mesmo nas barbas da DCITE, foi absolvido dos crimes de que estava acusado, e que lhe iriam dar 25 anos de prisão. O grande motivo para esta absolvição, segundo o colectivo de Juízes da Boa Hora, foi a acusação não estar suficientemente consistente e certos actos processuais terem sido anulados, como por exemplo escutas telefónicas. Esta decisão foi surpreendente, tendo em conta que todas as provas e antecedentes do agora absolvido eram bastante fortes e a questão era se apanharia mesmo 25 anos, ou se menos um ou dois.
Pergunto se, mesmo sabendo que o homem é culpado, mesmo tendo a certeza que foi ele quem praticou o crime, se será justo que uma escuta telefónica não validada, mas com a certeza que ocorreu, poderá ser simplesmente ignorada, e deixar à solta um criminoso do gabarito deste Lobo. Vamos discutir novamente a moral e o direito, mas em termos processuais? É absurdo tudo isto! Já Fátima Felgueiras teve o seu julgamento a começar do zero, porque houve uma escuta telefónica que foi realizada dois dias depois de ter caducado a autorização do juiz para as realizar. Que país fraquinho este que temos. Mesmo muito fraquinho... e revoltante!

4 comentários:

Pedro Sá disse...

O que é revoltante é existir um post como este, revelador do carácter fascista do autor (e aliás totalmente inacreditável vindo de um jurista), que a concretizar-se teria por consequência serem revogadas normas que visam proteger qualquer cidadão e que asseguram o cumprimento das regras mais básicas de legalidade!!!

Tiago Malaquias disse...

Queimem-se os direitos fundamentais?

ATG disse...

Existe maior direito fundamental do que se fazer justiça e sancionar quem comete crimes, sobretudo crimes que colocam em causa a vida e a integridade física de terceiros, como é o caso do tráfico de droga?!

Pedro Sá disse...

Aí está. O crime de tráfico de droga não coloca em causa a vida nem a integridade física de terceiros. Começa logo aí.

E depois há os direitos fundamentais individuais, mas enfim, para quem defende regimes autoritários esses não servem para nada.