terça-feira, setembro 12, 2006

O despedimento de funcionários públicos

Afirmam alguns entendidos que é inconstitucional o despedimento de funcionários públicos. Confesso que não consigo encontrar nenhuma norma na CRP que afirme isso ou que diga que o emprego na função pública é eterno, embora isso me possa ter escapado, no meio daqueles quase 300 artigos da Lei Lundamental.
No entanto, penso que se de facto isso acontece, se existe uma norma que afirma que não é permitido o despedimento de funcionários públicos, que tal é irrazoável, senão mesmo violador do princípio da igualdade. Senão vejamos:
No Código do Trabalho, os artigos 397º e ss e 402º e ss prevêem o despedimento colectivo e o despedimento por extinção do posto de trabalho. E indicam fundamentos para que tal ocorra, que no mercado laboral e empresarial dos dias de hoje se apresentam como plenamente justificáveis, razões essas que se prendem em geral com as dificuldade financeiras que uma empresa tem, recessão da economia, introdução tecnológica que faz com que o trabalho anteriormente desempenhado pelo trabalhor seja substituído por uma máquina.
Os despedimentos desta natureza, que têm uma causa justificada, são permitidos de forma tornar mais competitivas as empresas e também para salvaguardar o emprego de outros trabalhadores.
No entanto, isso não acontece na máquina estatal. E sinceramente não dá para perceber porquê. A evolução tecnológica ainda não chegou ao Estado? Não haverá ncessidade de extinguir postos de trabalho que se tornam inúteis? A despesa pública com os trabalhadores que torna insustentável o défice orçamental não é motivo mais que justificado para reduzir o número de funcionários públicos que são em grande parte os responsáveis pelo consumo das receitas públicas?
Creio que chegou a hora de finalmente haver uma equiparação do contrato de trabalho no sector privado ao contrato de trabalho ao sector público. Até por uma questão de justiça e igualdade entre os trabalhadores dos diferentes sectores de trabalho e porque torna-se imperioso que os critérios de produtividade, de rendimento e de esforço profissional do sector privado sejam aplicados ao sector público.

2 comentários:

Joana disse...

Concordo totalmente. Estou a estagiar no Ministério das Finanças e há aqui uma data de pessoas cuja única função é andar a distribuir envelopes. Outros há que são conhecidos por ressonarem...

Ainda não consegui perceber se há realmente excesso de funcionários públicos ou se estes estão apenas mal distribuidos, porque em muitos serviços há falta de pessoal. Pelo que já percebi, pelos cerca de 70% que pouco ou nada fazem, os restantes 30% têm de dar o litro. Muitos viviam acomodados pela certeza de não poderem ser despedidos. E digo viviam, porque face às últimas notícias, anda tudo num estado de semi-pânico.

Havendo ou não excesso de funcionários públicos, quem não faz nenhum não faz falta, e esses sim, devem ser os primeiros a ser dispensados.

Pedro Sá disse...

Acima de tudo. Nunca percebi onde é que está a inconstitucionalidade.

Certamente na cabeça de Bettencourt Picanço e de outros...