sábado, junho 25, 2005

Direito Processual Civil II



Ocorreu recentemente, neste dia 22 de Junho, o exame Final de Direito Processual Civil II. Dois dias antes, tivemos uma aula de dúvidas, na qual o assistente à medida que iamos tirando as dúvidas, fez questão de avisar: "se virem que eu não perco mais do que 1 minuto com as questões que me colocam, é porque isso interessa muito pouco ou nada para o exame". Foi-lhe questionada a Competência Internacional a título de Acção Executiva. Ele respondeu entre 10 a 15 segundos. Pouco depois falou da questão do caso julgado aproveitar um dos envolventes no Litisconsórcio Necessário ou no Litisconsórcio Voluntário em casos de Obrigações Solidárias. E falou de tudo, mas pela primeira vez ouvimos falar na aplicação analógica do 683º CPC. Falou-se da Graduação de Créditos, apenas porque o outro assistente tinha dito que isso saía. E o que o nosso assistente nos disse foi "leiam bem isso em casa". Nunca mencionámos sequer a expressão "Graduação de Créditos" nas aulas. Foi dito também para lermos bem, e com muita atenção a questão da venda, na acção executiva. Durante o semestre, só perdemos 10 minutos com isso, para dizer que a base de venda de um bem imóvel é de 70% do seu valor de base. NADA MAIS! Nunca falámos da Acção de Reivindicação na Acção Executiva. Se eu não tivesse estudado, nem sabia que era uma das formas de oposição à Penhora. Apenas nos dedicámos à oposição por simples requerimento e aos Embargos de Terceiro. Durante o semestre nem sequer falámos do registo (que era uma problemática dos Direitos Reais, mas ainda assim, deviamos tê-los abordado para efeitos de Penhora, etc. Pois só falámos um nadinha disso durante cerca de 2/3 minutos). Assim foi esta aula, e fomos todos para o exame. Se quanto à 4ª questão que valia 2 valores, nós tinhamos falado disso durante as aulas, eu terei a mesma muito pouco cotada (afinal, ninguém pode ter 20 na FDL, logo corta-se logo ali 2 valores), quanto a questões como registo, graduação de créditos, venda executiva e competência internacional, temos logo ali cerca de 8 valores!
Normalmente não gosto de, após um exame, falar do mesmo a fundo. Gosto de trocar uma ou outra ideia, mas nada de grandes pormenores, senão já sei que alguém vai ter mal. Agora, que gosto de trocar uns tópicos sobre o que cada um pôs no exame, isso gosto. Foi com essa intenção que ontem à noite vi a "Grelha de Correcção do Exame Final de Direito Processual Civil II - 2005" no site da FDL, e decidi consultar, esperando que fossem os mesmos tópicos. Aquilo que vi, é qualquer coisa de surreal. Comecei a gelar, quando vi uma abordagem à Competência Internacional, algo que sempre nos foi dito como não interessando durante o semestre e naquela aula de dúvidas em 10/15 segundos arrumou-se a questão, tendo ele inclusivamente dito "não percam tempo com isso". O meu espanto continua, quando vejo que na resposta, o assistente que fez a correcção coloca como ÚNICA hipótese de resposta, os Juízos de Execução de Sintra! Ora, sempre nos foi dito e é de conhecimento público que só existem Juízos de Execução em Lisboa e Porto! E foi o que nos foi confirmado no decorrer das aulas. Que se esperam, NO FUTURO, vir a abrir mais, mas que só existem esses dois! Se vão ser abertos no futuro, como é que podem ser já competentes Tribunais que, segundo a correcção, já existem, mas não têm instalações? Os processos vão para onde? Gostava de saber... E se os alunos estão informados que não existem Juízos de Execução em nenhum outro lugar que não sejam Lisboa e Porto, não devia haver uma 2ª hipótese de resolução, que foi aquela que eu e muitos adoptámos, no sentido de dizer "Como não existem Juízos de Execução em Sintra, o Tribunal competente, caso existam Tribunais de Competência Específica, serão as Varas Cíveis de Lisboa. Se não existirem, será o Tribunal de Comarca de Sintra". A Grelha de Correcção nem fala nisto sequer! Depois, temos a questão de ter saído a Acção de Reivindicação como possível de Oposição à Penhora de um DVD. Nunca falámos disso durante o ano, e se existem vários meios, não vamos dizer às pessoas para tentarem todos, podendo incorrer as pessoas em gastos desnecessários com processos. Não serão suficientes os embargos de terceiro? Além disso, temos ainda a questão dos Privilégios Creditórios. Temos a regra geral do 733º CC para todos Privilégios Creditórios, mas depois temos regras especiais, como por exemplo o 749º e o 750º. Ora, o Prof. Lebre de Freitas e o Código referem os artigos por algum motivo. Lá diz que os Privilégios Gerais são satisfeitos em último depois de todas as outras Garantias! São os últimos da Hierarquia. Mas a correcção diz que os Privilégios Creditórios Gerais serão satisfeitos 1º, e só depois a Penhora! Ora, fica um recado a quem fez aquela correcção: regra especial prevalece sobre regra geral. Aprendi isto em Introdução ao Estudo do Direito. O Prof. Teixeira de Sousa dá essa cadeira ao 1º ano, por isso deve ter a matéria ainda fresquinha! Logo, 1º é satisfeita a Penhora e só depois os Privilégios Mobiliários Gerais! Além destes pontos, vemos ainda que na correcção constam diversos artigos 600º e picos do Código Civil (nós só falámos num e foi logo na primeira aula prática... que foi o 601º como sendo a base da Acção Executiva). Nós nunca falámos deles, nem os abordámos e de repente exigem-nos os mesmos.
Para terminar, dois pontos: 1º gostei bastante de ter tido o Dr. Rui Pinto como assistente. Daquilo que ensinou, ao menos fiquei a saber e aprendi. Mas vendo este exame, vejo que muito ficou por dar e aquilo que ele fez foi limitar-se a dizer "leiam muito bem isso", já para nem falar as notas de Avaliação Contínua e de testes, que ainda hoje não se sabem os critérios! Mas além de ser um sujeito simpático, com quem se pode conversar fora das aulas, o que ensinou, ensinou bem. Mas ele fez-me lembrar uma Assistente do 1º ano: Alessandra Amolly. Ensinou o que ensinou e bem, mas faltou muito por ensinar, e chegaram muitos alunos aos exames e caíram por completo. Espero que ele perceba bem o que aconteceu e que, por uma questão de dignidade, atribua as notas como fez durante o semestre: em vez de analisar os testes e os trabalhos, atribui a nota que acha que tal pessoa devia receber. Sempre é mais justo ele fazer isto, e ignorar tudo aquilo que se esqueceu de dar, do que agora no Exame Final se fazer de moralista e começar a corrigir os exames como se realmente tivesse cumprido o programa todo. É uma questão de dignidade.
2º ponto: já mailei o Dr. Rui Pinto indicando estes pontos e esperando que aquela Grelha, seja do outro assistente e seja uma possibilidade de resolução, não a única! Porque se assim for, ainda que saiba o resultado de um recurso para o Teixeira de Sousa (nem vale a pena darem-se ao trabalho de o fazerem que ele diz logo que não sobe nem um aluno que seja), vou interpô-lo, porque sei a nota que me cairá em mãos. Mas garanto uma coisa, assim como nós, alunos da FDL, nos barricámos à volta da FDL para que a mesma tivesse condições de ensino, entre as outras questões todas, eu também tomarei medidas, ainda que sozinho e pessoalmente, contra esta vergonha que foi o Exame de Executivo. Porque eu recebi uma nota de 13 para aquilo que aprendi no semestre, e tendo em conta o que aprendi, realmente mereço o 13. Mas de repente aparece-me um exame, onde à partida, 8 valores vão quase desaparecer, porque em vez de ter sido dada a matéria, foi-nos aconselhado "leiam bem isso". Nem todos são autodidactas. E eu sou um dos que não o é! Pelo menos a Executivo. Como tal, sobram 12 valores, os quais nunca temos por inteiro, porque na FDL, podemos lá colocar um acórdão do STJ completamente glosado, ipsis verbis, que mesmo assim está sempre incompleto ou muito incompleto. Logo, destes 12, se tivermos TUDO certíssimo, levamos aí uns 8 ou 9 valores. Por isso, se eu vejo que terei forçosamente que ir a oral, por causa de matéria que não foi dada, e por causa de Grelhas de Correcção surreais, assim como nós enquanto alunos tomámos as medidas que tomámos, eu tomarei as minhas, até que me atendam dignamente. Sim, eu sou aluno, mas sou pessoa também! Tenho a minha dignidade e espero que a respeitem! Não me passam por cima, e garanto que tomarei as medidas, esperando que as pessoas me dêem razão. Já agora fica o recado à Aninhas: se eu fosse a ti, não engolia em seco aquilo que te fizeram a Família. É de uma completa ordinarice que dá vontade de partir o focinho a alguém, mas fazia qualquer coisa, porque quanto mais as pessoas se calarem, mais eles vão continuar todos os anos a comerem os alunos por trás e de forma brutal! O Paulo Nascimento há 2/3 anos já teve um presente de um pessoal com quem ele se armou em esperto. Os outros parecem que estão a pedi-las também! Mexam-se e não se deixem ser comidos!
Admiro o Prof. Teixeira de Sousa e respeito-o como professor. Como pessoa não sei como é. Mas apesar de o respeitar, ele também tem que me respeitar a mim e a todos os alunos da FDL. Como tal, vai ter que começar a rever os recursos! Dignidade ainda temos!

2 comentários:

Slash disse...

Arribadas Forçada por Traz a 5 cents o Kilo durante os meses de Junho e Julho Apenas na FDL.....


Ass. Militante Honorario do POUS

Sãozinha disse...

Eu fui aluna do Dr. Rui Pinto. E se ele ensinou bem, muita sorte têm os alunos da FDL.